1. Processo nº: 5968/2020
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - CONFORME EDITAL 00007/20203. Responsável(eis): FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172 IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA - CNPJ: 09213522000146 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS 6. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
7. DESPACHO Nº 1779/2021-COREA
7.1. Tratam-se os autos sobre a análise do Edital de Concurso Público nº 001/2020, de 27 de abril de 2020, publicado no Placard local, em 27 de abril de 2020, para 64 (sessenta e quatro) vagas em cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Figueirópolis – TO.
7.2. Por meio do Despacho Preliminar 1176/21 (evento 30) determinei a intimação dos responsáveis, no sentido de se abster de realizar o certame, até decisão de mérito.
7.3. A Coordenadoria de Cartório de Contas via Ofício n. 418/2021 procedeu a cientificação do IDESC – Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com endereço na Avenida Piauí, n. 2345, Setor Central – Gurupi –TO, não se procedendo a citação dos atuais responsáveis/gestores da Prefeitura de Figueirópolis.
7.4. Assim, visando dar maior eficácia a decisão contida no Despacho Preliminar n. 1176/2021 – COREA (evento 30), bem como na Análise de Defesa n. 34/2021 (evento 27), determino sejam adotadas as seguintes providências:
7.5. Advirto os Responsáveis quanto à previsão de aplicação de multa pelo não atendimento da diligência no prazo acima estipulado, causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV do Regimento Interno deste Tribunal.
7.6. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitado no Tribunal, conforme regulamento especifico.[1]
7.7. Configurada alguma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos pela Coordenadoria de Diligência (art. 32, parágrafo único), fica a mesma autorizada a proceder a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.
7.8. Por fim, após o devido cumprimento da diligência ora determinada, remeta os presentes autos à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, seguindo o trâmite regimental no âmbito deste Sodalício, com as demais audiências de praxe.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 16/11/2021 às 12:19:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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